terça-feira, 17 de maio de 2011

Código Florestal

Novo Código Florestal é perverso, dizem ex-ministros de Ambiente
FOLHA 23/05/2011 20h30
Em entrevista, oito dos dez ex-ministros fizeram duras críticas ao relatório de Rebelo. Na avaliação deles, não há proteção dos pequenos proprietários nem dos agricultores familiares e ainda ocorre a flexibilização da lei para que haja mais desmatamento.
"Esse código é perverso. Primeiro quer anistiar aqueles que estão em débito com o ambiente, principalmente os grandes proprietários, que estão conduzindo a negociação se escorando nos pequenos produtores. A questão da pequena propriedade está resolvida. Por outro lado, quer se flexibilizar a legislação para que haja mais desmatamento. Toda a discussão é permeada por essas duas grandes aspirações do agronegócio nocivo, que em detrimento dos direitos da sociedade querem garantir seus direitos individuais."
Correio do Estado

Vaccarezza diz que Dilma poderá vetar novo Código Florestal caso não proteja o meio ambiente
O Globo, 23/05/2011 às 20h10m
Agência Brasil
De acordo com Vaccarezza, o governo aceita flexibilizar na questão das áreas de preservação permanente (APPs) às margens de rios, permitindo que nas propriedades até quatro módulos fiscais a APP seja de 20 % da propriedade, evitando, assim, que muitas dessas propriedades venham ser inviabilizadas, no caso de terem que recuperar 15 metros, 30 metros,100 metros ou 500 metros às margens dos rios, conforme consta do texto do relator.
- Você tem milhões de propriedades rurais em que a propriedade inteira poderia ser perdida nessa APP, considerando os dados de 2008. Nós queremos definir uma APP de rio para as pequenas propriedades até quatro módulos fiscais, que elas não podem comprometer mais do que 20% da propriedade. Isso seria uma concessão para as pequenas propriedades rurais e uma política para manter o homem no campo - afirmou.
Segundo Vaccarezza, o governo não aceita que a política ambiental seja definida pelos estados e não cederá em alguns pontos do código.
- O governo não cederá na questão da anistia geral. Não cederá que essa política ambiental seja definida nos estados e, também, não cederá na consolidação geral em todas as áreas que foram desmatadas - disse.
oglobo.globo.com


Uns fiapos de meada – Código Florestal - 17 de maio de 2011

Quais motivos levaram o Governo Federal não querer aprovar o projeto do relator Aldo Rebelo?

Muito tem sido dito acerca do medo da derrota política e pouco acerca dos motivos técnicos do Governo Federal.

Um dos motivos seria que o relatório apresentado por Aldo Rebelo não incluía uma série de quesitos considerados básicos pelo Governo Federal, propostos pelo Ministério do Meio Ambiente. Entre os principais quesitos contestados pelo Governo Federal estão:

1 - A ausência de proibição para que as instituições financeiras emprestem para aqueles que desmataram ilegalmente e tiveram seus terrenos embargados;
2 - A possibilidade de fatiamento de pequenas e médias propriedades, para que seus proprietários também sejam dispensados de recuperar a reserva legal (Isto porque não foi incluído o quesito de que as pequenas propriedades deveriam ter sido registradas até julho de 2008. A não inclusão de tal adendo possibilitaria o fatiamento, que estaria ocorrendo em várias regiões do Brasil, de propriedades maiores do que 4 módulos fiscais);
3- A possibilidade de desmatamento no Pantanal Mato-Grossense, cujo bioma poderia ser explorado, com autorização de órgão estadual do meio ambiente;
4- A regularização (automática, que implicaria em anistia,) do uso de áreas rurais consideradas de ocupação consolidada por atividades da agricultura e pecuária;
5- A possibilidade de compra de terras para compensar a reserva legal (que, por não ter ressalva, poderia inclusive ser comprada em outros estados ou biomas);
6- Os manguezais não seriam mais protegidos em toda a sua extensão:
7- A incorporação das Áreas de Preservação Permanente (APPs, como matas ciliares e topos de morros) no cômputo da reserva legal.


Enquanto as discussões continuam, a maioria das notícias enfatiza que o motivo do Governo Federal ter impedido a votação foi o medo de perder.

Na espera de análises da parte de especialistas na ciência ambiental, apresento alguns excertos de notícias e alguns links no Blog http://unsfiaposdemeada.blogspot.com, que podem nos ajudar a refletir acerca do “conflito”.







Excertos de notícias seguidos de links:

O último acordo foi fechado na quarta-feira, pouco antes de o texto ser distribuído aos parlamentares. Uma dessas alterações foi sobre a reserva legal nas pequenas propriedades. Só ficariam dispensadas as áreas com até quatro módulos fiscais, que podem variar de 20 a 400 hectares, dependendo de cada região do país.
Outra mudança feita na última hora e que acabou provocando o impasse foi sobre o plantio consolidado nas várzeas e margens de rios. A proposta daria à Presidência da República a responsabilidade de determinar, por decreto, as culturas que poderiam ocupar essas áreas de proteção permanente.
http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2011/05/reforma-do-codigo-florestal-e-adiada-no-congresso.html

Grosso modo, concordamos com a avaliação de João Pedro Stédile, do MST, segundo a qual existe uma aliança do setor financeiro com um punhado de empresas que controlam o setor de sementes, agrotóxicos e fertilizantes (Monsanto, Sygenta, Bayer e assim por diante), em parceria com empresários brasileiros, que pretende ampliar o espaço de produção no Brasil. O objetivo é o lucro, nem sempre considerando o interesse público na preservação ambiental, na qualidade da água, no fenômeno do assoreamento dos rios, na sustentabilidade dos projetos e na biodiversidade, sem dúvida a maior riqueza do Brasil. Este não é um processo local: há uma imensa demanda por terras na África, por exemplo. Investidores da península arábica estão arrendando vastas áreas da Etiópia com o objetivo de produzir alimentos para exportação, por exemplo. As consequências são as de sempre para as populações locais: invasão de terras comunitárias, expulsão dos pequenos e médios agricultores, inchaço das cidades, concentração de renda.
Luiz Carlos Azenha
http://www.viomundo.com.br/opiniao-do-blog/codigo-florestal-o-debate-de-alta-octanagem-na-rede.html


O deputado federal Deley de Oliveira (PSC) declarou hoje (15)
- Pelo texto atual, se o cidadão é condenado por crime ambiental na primeira instância e recebe financiamento do governo, só o perde se for condenado até a última instância. Isso é um absurdo. Além disso, libera ruralistas do reflorestamento. Não concordo com isso- declarou.
(...)
Outro ponto em que - segundo Deley - o projeto deixa a desejar se refere ao fato de não tratar das áreas urbanas.
- Há muitas falhas, a exemplo da questão de o projeto não atender aos problemas das áreas urbanas. Não podemos deixar um momento como este passar. Temos uma oportunidade única de achar um caminho para o desenvolvimento sem dispensar à natureza - avaliou.
Leia mais: http://diariodovale.uol.com.br/noticias/2,40343,Codigo%20Florestal:%20Deley%20disse%20que%20votara%20contra%20o%20partido.html#ixzz1MY6LdPVQ


Uma das mudanças no texto do acordo negociado que mais chamam a atenção está num dos pontos polêmicos, aquele que libera os pequenos proprietários, com imóveis de até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares), de recuperar a vegetação nativa correspondente à reserva legal. O acordo previa o bloqueio ao fracionamento de médios e grandes imóveis rurais para se aproveitar do benefício, mas essa trava sumiu do texto final.
Também desapareceu do texto final a proibição de instituições financeiras concederem crédito a produtores rurais que tivessem desmatado ilegalmente suas propriedades e sofrido embargo dos terrenos.
(...)
O QUE MUDOU
Reserva legal
O texto acertado pelos líderes previa o benefício de dispensa da recuperação da reserva legal para as pequenas propriedades registradas como tal, com até 4 módulos fiscais, até julho de 2008. O texto levado ao plenário permite o fatiamento de médias e grandes propriedades para que elas também sejam beneficiadas pela medida.
Pantanal
A primeira versão da proposta não autorizava novos desmatamentos no Pantanal mato-grossense. No entanto, o texto final autoriza a exploração do bioma, com aval do órgão estadual de meio ambiente.
Regularização ambiental
Acordo determinava que os produtores rurais teriam um ano para aderir ao programa de regularização ambiental dos imóveis.
A versão final incluiu trecho que regularizaria o uso de áreas rurais consideradas de ocupação consolidada por atividades da agricultura e pecuária.
Outro dispositivo incluído de última hora permite
a compra de terras para compensar a reserva legal, com pressão sobre pequenas propriedades.
Manguezais
O acordo mantinha a proteção de manguezais "em toda sua extensão".
O texto levado ao plenário diz que salgados e apicuns (tipo específico de área litorânea) não são consideradas Áreas de Preservação Permanente, abrindo caminho à produção de camarão no Nordeste.
Embargo
Era previsto embargo de propriedades que desmatassem ilegalmente.
A versão para o plenário omite que as instituições financeiras ficam proibidas de emprestar a desmatadores.
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110513/not_imp718527,0.php

O Código Florestal em vigor no País foi elaborado em setembro de 1965, mas já passou por várias alterações. O Legislativo tenta construir um texto novo há 12 anos. As alterações mais recentes ao texto foram apresentadas pelo relator, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), no dia 11 de maio. Veja quais são os principais pontos:
Reserva legal
Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Proposta: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais. O governo quer que a dispensa seja válida apenas para agricultores familiares ou cooperados.
Posições: ambientalistas defendem a recuperação de toda a área desmatada além do estabelecido como reserva legal e incentivo econômico para quem adquiriu área desmatada e quer recuperá-la. Os produtores rurais são contra a reconstituição de florestas em áreas de produção.
Margem de rios
Lei atual: proteção de vegetação de 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Proposta: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.
Posições: ambientalistas defendem recomposição de 30 m da margem com exceção para agricultores familiares. Durante a discussão das mudanças, o setor agrícola defendeu recomposição de 7,5 m para pequenos imóveis.
Anistia
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Proposta: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.
Posições: ruralistas defendem a extinção de multas e infrações de áreas exploradas quando não havia regulamentação. Ambientalistas defendem a recuperação das áreas desmatadas, sem possibilidade de anistia.
Topos de morro
Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Proposta: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana-de-açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator no início deste mês.
Posições: ambientalistas defendem manutenção das regras atuais. Produtores temem ficar fora da lista de exceções.
Áreas consolidadas
Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código atualmente em vigor.
Proposta: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao programa de regularização ambiental. A autorização poderá ser concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.
Posições: a negociação gira em torno da especificação das atividades que terão continuidade e das que serão removidas. Parte da definição poderá estar na proposta, parte em decreto presidencial ou nas mãos de órgãos estaduais de controle.
http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5122834-EI306,00-Veja+os+principais+pontos+da+proposta+do+novo+Codigo+Florestal.html

O novo texto apresentado pelo relator Aldo Rebelo (PC do B-SP) trouxe modificações que não agradaram ao governo, o que levou a votação da reforma a ser adiada mais uma vez - não há nova data para a votação.
"O texto abre muitas brechas para reduzir a proteção ambiental", analisa o ex-deputado federal e indigenista Márcio Santilli, fundador do Instituto Socioambiental (ISA). Entre outros pontos, a proposta gera um estímulo ao fracionamento das grandes propriedades rurais no País, ao permitir que imóveis de até 4 módulos fiscais - entre 20 e 400 hectares, variando conforme o município - deixem de ser obrigadas a recompor a reserva legal. "Isso já está acontecendo nos cartórios pelo interior do País e dificultará a fiscalização pelos órgãos ambientais."
(...)
Entre os pontos mais preocupantes estão a redução das áreas de reserva legal, seja pela dispensa para pequenos proprietários, o que representa 25% do território, ou pela incorporação das Áreas de Preservação Permanente (APPs, como matas ciliares e topos de morros) no cômputo da reserva legal. "Tudo isso vai levar a mais desmatamento, perda de espécies e de serviços ecossistêmicos", diz Metzger.
Elíbio Rech, pesquisador da Embrapa e membro da Academia Brasileira de Ciências (ABC), pondera que, mesmo com falhas, o propósito da reforma do Código é mostrar novos caminhos para a agricultura brasileira, com aumento da produtividade sem prejuízos ao ambiente. "É preciso uma intensificação sustentável da agricultura. Produzimos ciência para isso: dar subsídios ao Brasil do futuro."
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110515/not_imp719381,0.php

Catarina Alencastro, O Globo
O Ministério do Meio Ambiente enviou [ontem] à Casa Civil levantamento apontando pelo menos dez problemas no texto que o relator do Código Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), queria votar na quarta-feira à noite, sendo o mais grave a inclusão de anistia a desmatadores - que a presidente Dilma Rousseff havia prometido vetar ainda na campanha eleitoral.
Outro ponto do relatório de Aldo, classificado pelo ministério como desastroso, é abertura de crédito a produtores que cometeram infrações ambientais.
- Voltamos à situação em que o crime ambiental compensa. A implicação prática disso é desastrosa - disse [ontem] João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, representante do ministério nas negociações sobre o Código.
As mudanças de última hora feitas por Aldo eram de conhecimento do líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). Mas outra versão tinha sido apresentada antes ao líder do PT, Paulo Teixeira (SP).
O relatório do ministério encaminhado à Casa Civil é mais um sinal de que um entendimento ainda está longe.
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/05/14/texto-de-aldo-estimula-crime-ambiental-diz-ministerio-380412.asp


Veja abaixo algumas supostas mudanças no relatório e as justificativas do relator:
No inciso 1 do artigo 14º, que trata das reservas legais, fontes da base governista afirmam que Aldo Rebelo trocou a palavra “recomposição” de áreas desmatadas por “regularização”. Isso dá autonomia para o proprietário recompor mata nativa em outros estados e biomas. Segundo o deputado, isso já havia sido acordado com o governo anteriormente.

O parágrafo 3º do artigo 4º define que zonas de várzea fora dos limites estabelecidos não constituem Áreas de Proteção Ambiental (APPs), exceto por definição do poder público. Fontana diz que foi suprimida uma frase que complementava o parágrafo: “Desde que não implique em novas supressões de vegetação nativa.” Aldo nega a supressão: “Essa frase não foi escrita no substitutivo”, rebate Rebelo.
Também no parágrafo 3º do artigo 4º, líderes do governo afirma que o acordo previa a proteção de manguezais "em toda sua extensão". O texto levado ao plenário diz que salgados e apicuns (tipo específico de área litorânea) não são consideradas Áreas de Proteção Permanente (APPs), abrindo caminho à produção de camarão no Nordeste. Aldo diz que isso já havia sido definido via emenda apresentada pelo PMDB.
Estava previsto no suposto acordo com o governo o embargo de propriedades que desmatassem ilegalmente e a proibição a que instituições financeiras fizessem empréstimos a desmatadores. Aldo afirma que essa questão já havia sido negociada com a base do governo.
O Greenpeace também acusa o relator de ter alterado o parágrafo 7º do artigo 13, que trata da reserva legal. Nele, consta que qualquer imóvel com mais de 4 módulos fiscais fica isento de recompor reserva legal. Segundo a ONG, no texto apresentado ao governo estava discriminado que o benefício se estendia "a imóveis de agricultura familiar e cooperativas de até 4 módulos fiscais" (de 20 a 440 hectares). Aldo afirma que isso não foi escrito em nenhum momento.
Ainda sobre a isenção para donos de terras de até 4 módulos: o texto negociado usava como base julho de 2008 para dispensar essas propriedades da obrigação de recuperar mata nativa. No plenário, o texto apresentado supostamente suprimia a data, permitindo o fatiamento de médias e grandes propriedades para que elas também fossem beneficiadas. Aldo diz que o dispositivo que garante proibição da isenção para latifúndios que se dividiram após julho de 2008 continua no texto. Na íntegra da última versão de fato consta o dispositivo, no parágrafo 7º do artigo 13º.

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,aldo-diz-que-manteve-acordo-mas-ignorou-sugestoes-do-governo,719018,0.htm

Estudos detalhados mostram que, no Brasil, há ampla margem para reordenar pastagens com maior aptidão agrícola para o cultivo e incorporar tecnologias para aumentar a eficiência da pecuária. Com isso, é viável incrementar a produção brasileira sem avançar sobre as paisagens naturais remanescentes nas propriedades rurais. Ironia que no Brasil, talvez o último grande país no mundo que ainda detém a possibilidade de conciliar um vigoroso desenvolvimento agrícola com a manutenção efetiva de sua integridade ambiental, essa opção possa ser barrada por obra de um segmento míope e inconsequente do agronegócio.
Nada mais arcaico que uma visão agrodesenvolvimentista que persiste em enxergar as áreas de proteção permanente e as reservas legais do CFB tão somente como terrenos roubados à produção. Uma visão incapaz de reconhecer que, antes até de contribuir para a conservação da biodiversidade, essas áreas subtendem sua produção, preservam a qualidade ambiental de sua propriedade e a saúde de seus habitantes; em suma, asseguram serviços ambientais indispensáveis à qualidade de vida e a um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,a-revanche-da-tiririca,719421,0.htm

O que está em jogo é um paradigma de desenvolvimento. É a oportunidade de se repensar uma história equivocada de desenvolvimento, à luz de uma visão contemporânea. O que mais ilustra esse equívoco é o conceito de "mato". Para o brasileiro, floresta e mato são a mesma coisa: algo sujo e indesejável. Se eu for a sua casa e disser que seu quintal estava cheio de mato, passo a ideia de que você é relapso. Se disser que há grama e flores plantadas, você é um ótimo dono de casa. Então, não é por acaso que o Incra reconhece a posse de terra de quem desmata ou o Banco do Brasil dá crédito a quem derruba a floresta e a substitui por lavoura, uma "coisa útil". É preciso revisar isso. Mas o que se vê no Congresso hoje é um debate sectário e emocional.
http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,a-cor-do-dinheiro,719420,0.htm

Texto permite crédito a infrator
No texto de 36 páginas levado à votação, foi incluído um parágrafo (o 5º) no artigo 33. Embora a redação do trecho seja confusa, técnicos do MMA entendem que, na prática, o texto diz que todas as multas serão suspensas mediante recuperação de áreas desmatadas - com o que o governo concorda. Mas, ao mesmo tempo, legaliza as chamadas áreas consolidadas, ao desobrigar o produtor de reflorestá-las. Áreas consolidadas são as de vegetação nativa (floresta) convertida em plantio ou pasto até julho de 2008.
- Ou você faz uma coisa ou outra: recuperar áreas consolidadas e ao mesmo tempo mantê-las são coisas incoerentes, incompatíveis. É dar anistia. O governo nunca trabalhou com essa hipótese - disse Medeiros.
O Meio Ambiente questiona ainda a decisão de Aldo de retirar do texto um artigo inteiro, o 58, que tornaria impossível a concessão de crédito rural para quem tiver infração ambiental confirmada em decisão definitiva de procedimento administrativo. O ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PT-RJ) também disse nesta sexta-feira que a retirada desse mecanismo "é muito grave":
- Você continua financiando o destruidor do meio ambiente. Corte de crédito a desmatadores foi essencial para termos chegado à menor taxa histórica do desmatamento na Amazônia. Se isso for mesmo alterado, não vamos continuar conseguindo combater o desmatamento nem na Amazônia, nem no cerrado, nem na caatinga.
Vaccarezza e Aldo argumentam que o texto a que os líderes partidários tiveram acesso algumas horas antes de o relatório de Aldo ser lido no plenário era apenas um conjunto de propostas do governo, e que não houve acordo final em torno dele. E que só Aldo, como relator, tem autonomia para acatar ou rejeitar tais sugestões.
- A Casa Civil nunca fez relatório para o Aldo. Quem fez o relatório foi o relator. O governo pode sugerir propostas a ele, mas a Casa Civil não era relatora. Não houve texto de acordo na Casa Civil. O governo apresentou uma proposta ao relator - afirmou Vaccarezza. - O texto que entreguei na mão do Paulo Teixeira, eu pedi para ele ler e rasgar. E para não divulgar. Esse texto seria sugerido ao Aldo. Depois disso, eu, Aldo e os líderes discutimos. A maioria das sugestões, o relator aceitou; outras, não - disse Vaccarezza.
Uma terceira questão problemática apontada pelo estudo do MMA está no artigo 3 do texto de Aldo: ao suprimir o trecho que estabelecia que a previsão de "pousio" (descanso que se dá a pastos e lavouras) é apenas para pequenos agricultores, fica em aberto que a prática deve ser obedecida por todos. Na avaliação técnica do MMA, grandes produtores mal intencionados poderão fazer desmatamentos em novas áreas, e justificá-los como sendo pousios. E o poder público não terá como fiscalizar isso.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/05/13/texto-de-aldo-sobre-codigo-florestal-estimula-crime-ambiental-diz-ministerio-do-meio-ambiente-924462211.asp#ixzz1MYbbjZG8
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