quarta-feira, 25 de maio de 2011

Código Florestal - 2

CÓDIGO FLORESTAL
Floresta de retrocessos
Por Luciano Martins Costa em 25/5/2011, para o Observatório da Imprensa.
A leitura dos jornais desta quarta-feira, 25, dá a sensação de que o Brasil recuou trinta anos no processo de modernização e consolidação de sua democracia.

A Câmara dos Deputados aprovou o relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) para o projeto de mudanças no Código Florestal, contra as opiniões da Academia Brasileira de Ciências, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, de todos os ex-ministros do Meio Ambiente que ocuparam a pasta nos últimos 38 anos, e contra os compromissos assumidos pelo Brasil nas três últimas décadas nos mais importantes foros internacionais.
Observatório da Imprensa




Canal Rural
25/05/2011
Emenda do novo Código Florestal impõe primeira derrota de Dilma no Congresso
Além de tentar retomar no Senado a prerrogativa exclusiva de legislar sobre as APPs, o governo irá se empenhar por novas mudanças em relação ao texto aprovado na Câmara. Segundo Vaccarezza, o Planalto deseja estabelecer punições para quem reincidir em agressões ao ambiente, garantir aos pequenos produtores o cultivo às margens de rios e obrigar a recomposição de áreas desmatadas na Amazônia.
Canal Rural

25 de maio de 2011
Claudia Andrade
Câmara tira do governo poder de manter atividades em APPs
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma emenda ao texto do Código Florestal contrária aos interesses do governo. A emenda foi aprovada por 273 votos a favor, 182 contra e duas abstenções. Ela prevê que órgãos estaduais, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), poderão autorizar a manutenção de atividades em Áreas de Proteção Permanente (APP). O governo queria definir por meio de decreto presidencial quais atividades seriam mantidas e quais deveriam ser retiradas para recomposição do terreno desmatado.
Terra
G1
25/05/2011 09h47
Entenda a polêmica que envolve o novo Código Florestal
Emenda 164
A polêmica emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem relação com o PRA. Ela estabelece que a União estipularia as regras gerais e os estados definiriam, de fato, o que pode ser cultivado nas APPs. O governo federal é contra a proposta porque quer exclusividade para definir as atividades permitidas em APPs.
Na visão dos governistas, a emenda 164, aprovada pelos deputados, pode abrir uma brecha para que os estados anistiem agricultores que já ocupam áreas de preservação.
Os defensores da emenda argumentam que, se o governo federal tiver a prerrogativa de definir sobre as áreas de preservação ambiental, pequenos agricultores que já desenvolvem suas atividades em áreas de preservação poderão ser prejudicados.
G1.globo.com


Brizola Neto, no Tijolaço.com
24, maio
Meu voto é contra o Código Florestal
Eu concordo com a posição do Deputado Paes Landim, do PMDB-PI, que disse que “não se pode conceber que certos governadores, “alguns latifundiários, fazendeiros ou industriais”, concedam licença ambiental com a possibilidade de estarem se baseando em seus próprios interesses. “A presidenta está muito certa em exigir que essas licenças de regularização ambiental não passem pelos estados”.
http://www.tijolaco.com/

Jornal do Brasil
8h51
Veja os principais pontos da proposta do novo Código Florestal
Reserva legal
Lei atual: determina que a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa deve ser de 80% em propriedades em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o previsto em lei, o proprietário deve promover a recomposição.
Texto votado: pequenos produtores rurais, cujas propriedades sejam de até quatro módulos fiscais (medida variável que vai até 400 hectares) não precisarão recompor as reservas legais.

Margem de rios
Lei atual: prevê proteção da vegetação até 30 m de distância das margens dos rios mais estreitos, com menos de 10 m de largura.
Texto votado: no caso de áreas já desmatadas, a recomposição deverá ser de 15 m de distância da margem. Permanece a exigência de 30 m para as áreas que se mantiveram preservadas.

Anistia
Lei atual: elenca uma série de contravenções passíveis de punição de três meses a um ano de prisão ou multa de 1 a 100 salários mínimos. O decreto 7.029/2009 prevê multa para quem não registrar a reserva legal até o próximo dia 11 de junho. Se as áreas desmatadas forem recuperadas até essa data, ficarão livres das multas.
Texto votado: o compromisso de regularização do imóvel suspende eventuais punições de detenção e/ou multa que tenham sido aplicadas ao proprietário. A efetiva regularização extingue a punibilidade. A adesão ao programa de regularização deverá ocorrer em um ano (prazo que pode ser prorrogado pelo governo) a partir da criação do cadastro de regularização ambiental (CAR). O cadastro deverá ser criado até três meses após a sanção do novo código.

Topos de morro
Lei atual: proíbe utilização do solo em topos de morros, montes, montanhas e serras, encostas com declive acima de 45°, restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues, bordas de chapadas, áreas com mais de 1,8 mil m de altitude.
Texto votado: o texto admite a manutenção de atividades florestais, pastoreio extensivo, culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como a cana de açúcar, que não estavam previstas no texto apresentado pelo relator.

Áreas consolidadas
Lei atual: a classificação de área rural consolidada inexiste no código em vigor.
Texto votado: atividades em áreas rurais consolidadas - anteriores a 22 de julho de 2008 - localizadas em Área de Preservação Permanente poderão ser mantidas se o proprietário aderir ao Programa de Regularização Ambiental. A autorização será concedida em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto.
Jornal do Brasil Online

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